Emissão de certidões em maternidade contribui para queda do registro tardio

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Emissão de certidões em maternidade contribui para queda do registro tardio

18/12/2012 - 15h59

Atualmente cerca de 300 maternidades e hospitais no Brasil emitem certidão de nascimento, nos moldes do que estabelece o Provimento n. 13 da Corregedoria do CNJ, de acordo com dados do Justiça Aberta. Nessas unidades, as mães podem registrar seus filhos logo após o nascimento deles, medida que tem contribuído para reduzir o número de registros tardios no País. Só em São Paulo, estado que concentra o maior número de unidades de saúde interligadas a cartórios de registro civil, 236.819 certidões já foram emitidas.

“O registro é indispensável para a vida civil do cidadão. É uma questão prioritária de acesso à Justiça e à cidadania”, afirma o conselheiro do CNJ Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania. Sem o registro, a pessoa fica privada do acesso a documentos básicos, como identidade e CPF, além de não poder participar de programas de governo.
 
Estudo divulgado nesta segunda-feira (17/12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que o percentual de crianças registradas no cartório após o prazo legal de três meses caiu no Brasil na comparação dos últimos dois anos. No ano passado, do total de registros realizados, 6,7% (202.636) foram feitos no ano posterior ao nascimento da criança. Em 2010, 7,1% (ou 209.903) foram feitos com atraso, o que representa uma redução de quatro pontos percentuais. Nos últimos 10 anos essa proporção caiu de 28,2% para 6,7%.

A queda é atribuída em grande parte a campanhas e políticas públicas voltadas ao maior acesso à certidão de nascimento, como a emissão do documento nas maternidades. Tais programas também contribuíram para aumentar em 2% o número global de registros civis feitos em 2011, quando comparado ao ano anterior, segundo o estudo do IBGE.

Em setembro de 2010, a Corregedoria do CNJ regulamentou a emissão instantânea das certidões de nascimento nas unidades de saúde onde ocorrem partos, o que facilitou o acesso das mães ao documento logo após o nascimento das crianças. O Provimento n. 13 criou as chamadas unidades interligadas, conectando, por meio de um sistema na internet, hospitais e maternidades a 872 cartórios com atribuição de registro civil.

Amazônia Legal - A queda mais significativa no percentual de registro tardio nos últimos 10 anos, segundo o IBGE, foi verificada no Maranhão (de 69,0% em 2001 para 16,0% em 2011) e no Amazonas (de 60,4% para 26,2%). Apesar disso, a falta de estrutura nessas áreas ainda compromete o acesso dos cidadãos ao documento. Segundo o estudo, grande parte das áreas com menos de 80% de registros realizados no prazo de 90 dias, em 2011, estão na Amazônia Legal.

Com o objetivo de melhorar o acesso ao registro civil nessas regiões, o CNJ desenvolve outro programa, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Fundação Nacional do Índio, entre outros órgãos, para garantir a comunidades indígenas o acesso a documentos básicos, entre eles a certidão de nascimento. Chamado Cidadania, Direito de Todos, desde que foi criado em 2010, o programa já emitiu 20 mil documentos, como certidão de nascimento, CPF e carteira de trabalho. A meta é expedir 100 mil até julho do ano que vem.

O mutirão já foi realizado em Rondônia, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Amazonas. Tanto que, no ano passado, a queda do registro tardio de nascimento foi verificada em quase todas as unidades da Federação na comparação com o ano de 2006, exceto em Rondônia e Mato Grosso do Sul, por causa desses mutirões de registros civis para a população indígena. “A melhora nos indicadores é resultado do trabalho conjunto que vem sendo realizado pelos tribunais brasileiros, pelo CNJ e órgãos de outros Poderes”, conclui Ney Freitas.

 

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

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