Energia nuclear, quintessência do "Brasil Grande"?

 

18/03/2011 - 13h26

Energia nuclear, quintessência do "Brasil Grande"? 

[Foto:]

A decisão de construir a primeira usina nuclear brasileira foi tomada durante o regime militar, em 1968, mas Angra 1 só começou a sair do papel em 1970. Sem tecnologia para dominar o ciclo do urânio, desde a pesquisa e lavra até a recuperação dos resíduos, o Brasil tinha que recorrer a alguma potência com experiência no ramo.

Os Estados Unidos, embora tivessem assinado com o Brasil, em 1965, um acordo de cooperação para usos civis de energia atômica, não quiseram aprofundar a assistência ao país nessa área. Restou ao Brasil a Alemanha Ocidental: em 1975, o então ministro de Minas e Energia, Shigeaki Ueki, assinou acordo de cooperação em Bonn, então capital alemã.

Muita polêmica marcou o pacto entre os dois países e, por interferência dos Estados Unidos, não foi permitida a transferência de tecnologia alemã de enriquecimento de urânio. Esse fato motivou o desenvolvimento no Brasil de um sistema próprio, que atingiu capacidade comercial de produção a partir de 2004.

Desconfiança

O programa era visto com grande desconfiança, porque havia suspeitas de que o Brasil, dominando o ciclo do urânio, pudesse construir uma bomba atômica. Dos pontos de vista econômico e ambiental, cientistas desaconselhavam a opção pela energia nuclear.

O fato é que Angra 1, que não fazia parte do acordo Brasil-Alemanha, só veio a operar comercialmente em 1983, ou seja, 13 anos depois do início de sua construção. Angra 2, que começou a ser construída em 1975, andou mais devagar: só entrou em operação comercial em 2001.

Angra 3, que é quase uma réplica de Angra 2, com implantação também iniciada em 1975, teve as obras paralisadas em 1986. Só em 2007, o Conselho Nacional de Política Energética autorizou a sua retomada, cuja licença ambiental foi expedida um ano depois. A previsão é que Angra 3 entre em operação em 2015, ou seja, 40 anos depois do início de sua construção.

Djalba Lima / Agência Senado
 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...