Energia: Valor relativo a cobranças indevidas pode chegar a R$ 13 bilhões

10/05/2013 - 20h17

Energia: decisão do TCU sobre reembolso a consumidores será tema de audiência

Valor relativo a cobranças indevidas pode chegar a R$ 13 bilhões.

Arquivo/Brizza Cavalcante
Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: ministro do TCU precisa explicar motivos de seu parecer contra o ressarcimento.

A Comissão de Minas e Energia vai discutir na quarta-feira (15) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de não obrigar as concessionárias de energia elétrica a ressarcir os consumidores dos valores pagos indevidamente a mais de 2002 a 2010. A cobrança indevida ao consumidor, que resultou na arrecadação de R$ 7 bilhões durante oito anos, ocorreu devido a uma falha metodológica no contrato de concessão de 2002 ao início de 2010.

Hoje, esse valor atualizado corresponde a cerca de R$ 13 bilhões. O erro no cálculo dos reajustes de energia foi descoberto graças a um pedido de auditoria feito pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Também partiu dele, que foi presidente da CPI que investigou o setor elétrico, a ação no TCU que pede que o dinheiro recebido indevidamente seja devolvido aos consumidores.

"Graças ao trabalho da Câmara dos Deputados, esse reajuste das contas de energia foi corrigido, mas, infelizmente, nós ainda não tivemos o direito de devolver esses valores aos consumidores de todo o Brasil", disse o deputado.

Processo no TCU
Foram convidados para a audiência entidades de defesa do consumidor, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o ministro Raimundo Carreiro, revisor do processo no TCU. De acordo com Eduardo da Fonte, é preciso esclarecer os motivos que levaram o ministro a se contrapor ao relator, ministro Valmir Campelo, que havia determinado que as concessionárias devolvessem imediatamente os valores recebidos indevidamente.

"O ministro Raimundo Carrero poderá explicar porque fez um voto em separado em que diz que cada consumidor precisa entrar individualmente na Justiça para ter direito à devolução", afirmou Eduardo da Fonte.

Um dos objetivos da audiência é dar subsídios aos integrantes da Comissão de Minas e Energia, que vai analisar o projeto (PDC 10/11) que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolver os valores cobrados indevidamente.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

A audiência será realizada às 11 horas, no Plenário 14.

 

Reportagem – Vania Alves
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...