Entra em vigor lei que deve deixar 'tablets' mais baratos

13/10/2011 - 18h18

Entrou em vigor nesta quinta-feira (13), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.507/2011, que isenta a produção de computadores tablets do pagamento do PIS/Cofins. A medida já era prevista na Medida Provisória 534/2011, editada em maio e aprovada no Congresso em setembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2011.

Atualmente, o preço desses computadores, que são importados, tem variado entre R$ 1.500 e R$ 2.600. Com a desoneração fiscal, os tabletsque vierem a ser fabricados no Brasil custarão 30% a menos. Em preços atuais, portanto, seu valor ficaria entre R$ 1.150 e R$ 1.820.

O termo tablet, importado do inglês, refere-se a computadores portáteis de uma nova geração. São menores, mais leves e mais versáteis que notebooks e desktops. Isso facilita o uso desses aparelhos, que, além do mais têm teclados virtuais acessíveis no próprio visor, sistema conhecido como touch screen, expressão também inglesa que pode ser traduzida por "toque a tela".

 

Outra característica dos tablets é a de poderem funcionar com um chip de telefonia celular que os liberta de conexões de internet fixa ou sem fio. Os modelos mais recentes são dotados de câmeras de fotografia e vídeo. Acredita-se que o tablet, palavra que tanto significa tabuleta quanto tablete, tem grande futuro como disseminador de conteúdos educacionais diversos, incluindo os livros virtuais, os e-books, por causa da associação entre tamanho, formato e portabilidade.

A nova lei inclui os tablets na Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. O governo estima que a desoneração permita uma redução de mais de 30% no preço do produto ao consumidor.

O Congresso alterou a definição de tablet usada na MP 534/2011 para excluir equipamentos com função de controle remoto e tela com área superior a 600 cm².

A Lei 12.507/2011 também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste.

Da Redação / Agência Senado

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...