Entrevista exclusiva com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux

Durante o XX Congresso Notarial Brasileiro, evento que reuniu mais de mil notários do mundo inteiro entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro, a equipe do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) entrevistou o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.

Confira abaixo a entrevista.

Entrevista exclusiva com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux

Publicado em 13/11/2015

Jornal do Notário: Qual é a importância de apresentar o tema “Novo Código de Processo Civil e as novas atribuições notariais” no XX Congresso Notarial  Brasileiro?

Luiz Fux: A nossa intervenção de hoje, em relação ao Congresso Notarial é, em primeiro lugar, expor as linhas básicas do novo Código de Processo Civil que vai entrar em vigor em março do ano que vem. E, sem prejuízo, abordar um dos temas importantes, que desafoga muito a justiça, que é a desjudicialização de causas que tenham uma densidade litigiosa pequena. Nessa desjudicialização, os notários vão exercer um papel muito importante. Assim, por exemplo, como já há hoje inventário e partilha extrajudicial, o novo código traz a possibilidade de dissolução de união estável por escritura pública, traz a possibilidade de usucapião extrajudicial, o protesto judicial de sentença condenatória que agiliza muito o pagamento por força dos efeitos do protesto e a ata notarial, que passa a ser uma prova muito enérgica, porque tem força probante e fé pública – de sorte que essa é uma tendência muito grande de se desjudicializar –, submetendo vários litígios de pequena complexidade à solução consensual junto aos notários e, eventualmente, até com a intervenção do Ministério Público, mas num plano extrajudicial.

Jornal do Notário: Após todos os ganhos que a atividade notarial obteve nesses 450
anos, o senhor poderia realizar uma breve análise da atividade notarial contemporânea?


Luiz Fux: A atividade notarial veio crescendo de tal maneira que hoje ela se coloca como uma alternativa jurisdicional, ela é um equivalente jurisdicional. Os tabelionatos são integrados por homens que tem uma boa formação jurídica, de sorte que gera muita confiança ao legislador delegar para os notários o exercício em parcelas da função jurisdicional, com que eles auxiliam a um certo desafogo do excesso de demandas dos
tribunais brasileiros.

Jornal do Notário: O senhor vislumbra novas atribuições para o tabelião de notas?

Luiz Fux: Eu verifico que há vários procedimentos que poderiam efetivamente se passar perante os notários, mas depois da entrada em vigor do código, passado esse código por um período de experimentação, eu entendo que é possível aumentar o rol de procedimentos judiciais que podem passar a ter um trâmite extrajudicial nos cartórios de notas. A partir de então é só uma questão de tempo porquanto o seguimento já adquiriu a confiança que o legislador tem nessa atividade.

Fonte: CNB-SP
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...