Envio de oferta por telefone ou internet poderá ser proibido

13/06/2012 - 12h21 Comissões - Tecnologia - Atualizado em 13/06/2012 - 12h26

Envio de oferta por telefone ou internet poderá ser proibido

Marcos Magalhães

O envio de oferta de produto ou serviço por meio eletrônico ou telefônico ao consumidor, sem a sua prévia autorização, poderá ser proibido. A medida consta do projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que obteve, nesta quarta-feira (13), parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A proposta (PLS 439/2011) será ainda examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O envio não autorizado de oferta será incluído, segundo o projeto, entre as atitudes consideradas práticas abusivas do fornecedor de produtos ou serviços, previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

O projeto destina-se a criar mecanismos de proteção ao consumidor no âmbito do comércio eletrônico. O texto aprovado - apresentado na reunião pelo relator ad hoc senador Alfredo Nascimento (PR-AM) - inclui seis emendas e uma subemenda.

- A proposição contribui para conferir uma proteção mais efetiva ao consumidor, parte mais fraca na relação de consumo. De fato, é necessário assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico, salvo nos casos em que autorize previamente – disse Nascimento ao apresentar seu voto.

Desistências

Segundo uma das emendas aprovadas pela CCT, o consumidor poderá desistir de contrato com empresa comercial estabelecido na internet ou por telefone no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço, ou, na falta do recebimento, do último dia do prazo contratado para a entrega, caso a contratação tenha sido efetuada a domicílio ou por meio eletrônico, telefônico, postal ou qualquer outra modalidade a distância.

Telefônicas

Durante a reunião, não foi colocado em votação – a pedido do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) – o PLS 340/08, destinado a disciplinar a imposição de limites mínimos de consumo em serviços de telecomunicações.

Foram aprovados, em decisão terminativa, 32 projetos de decreto legislativo que autorizam o funcionamento de emissoras de rádio e televisão em diversas partes do país. A reunião foi presidida pelo senador Gim Argelo (PTB-DF).

 

Agência Senado

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...