Escritório Digital chega a 6 estados da Justiça Federal da 5ª Região

Escritório Digital. Crédito: Divulgação/CNJ

Escritório Digital chega a 6 estados da Justiça Federal da 5ª Região

11/04/2016 - 14h20

A participação dos seis estados que compõem a 5ª região da Justiça Federal já está garantida no Escritório Digital. A ferramenta agiliza o trâmite dos processos. Na quarta-feira (6/3), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho Moreira, assinou o convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aderir ao novo software. A região abarca Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Com a adoção, usuários poderão consultar a situação de processos, enviar petição, ajuizar demandas, receber intimações, controlar prazos e partilhar informações com outros advogados em um só ambiente, independentemente do tribunal onde estiver o processo. Deixa de ser necessário entrar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou outros sistemas de controle processual das cortes.

O TRF5 implantará a ferramenta até julho, de acordo com o desembargador Fialho. “É uma antiga reivindicação da classe dos advogados, pois não será preciso cadastrar e aprender a operar cada um dos sistemas, enquanto não houver a total unificação em torno do PJe”, ressaltou. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital esteja disponível a todos os cidadãos, já que o funcionamento ocorre por meio de qualquer navegador de acesso à internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari), seja qual for o sistema operacional.

No entanto, ainda não há previsão para o lançamento de aplicativo para smartphones e tablets. O suporte ao sistema Escritório Digital é feito pelo CNJ. As demandas sobre possíveis falhas poderão ser encaminhadas para e-mail da Seção de Atendimento ao Usuário. Participaram da solenidade de assinatura do convênio o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, e o corregedor do TRF da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro.

Fonte: TRF5
Extraído de CNJ

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...