Escritura Pública X Contrato de Gaveta

Escritura Pública X Contrato de Gaveta


Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio?

Muitos vendedores convencem as pessoas que adquirem um imóvel a fazer um “contrato de gaveta”, em vez de uma Escritura Pública, sob o pretexto de não pagar impostos. Mas, isso pode ser apenas um artifício para enganar o comprador e impedir que o Tabelião confira as informações antes de redigir a escritura definitiva.

Somente com a Escritura Pública e o registro você passa a ser o dono legal do imóvel. Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, etc., além das condições pré-estabelecidas no acordo. Tudo isso sob a orientação e supervisão do Tabelião, que garante a autenticidade das informações e rejeita a transferência do imóvel se suspeitar ou verificar que há qualquer irregularidade, como alguém querendo vender uma terreno que não é dele ou em área imprópria.

Recentemente, o fantástico (programa da Rede Globo), apresentou um caso que retrata o desespero de quem foi despejado da tão sonhada casa própria, assista o vídeo da reportagem:

Clique Aqui


Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...