Especialistas debatem saídas para sobrecarga processual do Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Caminho para para desafogar o trabalho de juízes pode ser mais varas especializadas e relativizar o direito ao acesso gratuito à Justiça. FOTOS Abdias Pinheiro Agência CNJ

Especialistas debatem saídas para sobrecarga processual do Judiciário

22/05/2018 - 08h00 

A discussão sobre o quadro de congestionamento crescente na Justiça, devido ao elevado número de processos em tramitação nos tribunais, reuniu especialistas de várias áreas do judiciário em seminário no Superior Tribunal de Justiça (STJ, na segunda-feira (21/5).

Para desafogar o trabalho de juízes de todo o País, segundo os palestrantes do “Seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema de Justiça”, o caminho pode ser criar mais varas especializadas e relativizar o direito ao acesso gratuito à Justiça. 

Com a sobrecarga de trabalho, os juízes não conseguem atender totalmente à demanda e o processo demora mais a ser julgado e concluído. De acordo com o último anuário estatístico do CNJ, Justiça em Números 2017, um processo de execução (cobrança) tramita, em média, sete anos e seis meses na Justiça Federal e sete anos e seis meses nos tribunais da Justiça Estadual.

Com isso, o custo com os serviços da Justiça aumenta. Em 2016, era de R$ 411,73 por habitante, o que equivalia a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a publicação do CNJ que usou como base o ano de 2016.

O economista Aloísio Pessoa de Araújo chegou à conclusão de que um número maior de varas especializadas podem dar mais celeridade ao trabalho da Justiça após avaliar o desempenho da aplicação da Lei 11.101, de 2005, que ficou conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial.

Custos dos processos
Um desses efeitos positivos é antecipar o final de processos judiciais. Na Itália, segundo o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Marcato, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já condenou a Itália em processos causados por demora na prestação jurisdicional por conta de casos em que, quando a decisão judicial foi finalmente publicada, a sentença se provou inócua ou irrelevante em razão do tempo decorrido.

Um consenso entre os palestrantes é que  o custo do judiciário tem relação com gratuidade do acesso à Justiça concedido a milhões de brasileiros, que afirmam não ter condições financeiras de arcar com as custas do processo. Segundo o professor Marcato, em alguns países europeus há uma espécie de seguro-processo que pode ser contratado para evitar prejuízos em caso de derrota em uma causa.

Para o advogado e professor de Direito da FGV, Luciano Benetti Timm, a gratuidade para acionar a Justiça e o baixo risco em fazê-lo levam milhares ao uso abusivo do direito constitucional de acesso à Justiça.

O resultado é que o congestionamento provoca um aumento nos gastos com os processos, calculado em proporção ao custo total de funcionamento da Justiça – R$ 85 bilhões anuais, segundo as estatísticas mais recentes do CNJ.

“O cidadão que pensa em litigar calcula o valor de sua demanda ao multiplicar o valor da ação judicial e a probabilidade de sucesso no desfecho da causa e subtrai o custo do processo (zero). O resultado é que o baixo custo pode incentivar o uso abusivo da Justiça. Com isso, os custos de tramitação dessa ação são externalizados, ou seja, são divididos com os cidadãos contribuintes”, afirmou Timm.

Manuel Carlos Montenegro

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...