Esporte aprova exigência de que entidades esportivas matriculem atletas na escola

06/11/2014 - 10h28

Esporte aprova exigência de que entidades esportivas matriculem atletas na escola

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 29, proposta que torna obrigatória a matrícula em escolas de atletas com menos de 18 anos que não concluíram o ensino médio. A regra vale para todos os beneficiários do programa Bolsa-Atleta e desportistas vinculados a entidades profissionais ou formadoras de novos talentos. Essas entidades são consideradas, pelo projeto, responsáveis pela matrícula e pelo acompanhamento escolar do atleta.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 1702/11, do deputado José Stédile (PSB-RS). Na proposta, a comissão optou por um novo texto para alterar responsabilidades atribuídas pelo projeto original às federações desportivas e aos ministérios da Educação e do Esporte.

Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flavia Morais: medida gatante escolarização do atleta de forma a prepará-lo até para outras carreiras.
 

A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), concordou com a mudança, que não deve gerar muitos custos às entidades, e deve assegurar um futuro melhor para os jovens atletas. “As propostas constantes deste voto visam não apenas à salvaguarda de menores à escolarização, mas também à valorização dos atletas, profissionalizados ou não, de forma a que possam estar mais preparados para o desenvolvimento de suas carreiras esportivas ou de qualquer outra, caso fiquem impossibilitados de prosseguir como atletas”, disse. 


Pelo substitutivo, caberá à entidade de prática desportiva empregadora manter sob sua guarda documentos comprobatórios de matrícula e frequência mínima dos atletas profissionais e em formação, sendo o percentual mínimo permitido de 75% do total de horas letivas de cada bimestre.

O texto também incluiu a previsão de pagamento da cláusula indenizatória, prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/98), no caso de rescisão antecipada de contrato por conta de descumprimento, pela empresa contratante, de obrigações relativas ao atleta profissional menor de 18 anos.

Nesse caso, o contrato será extinto antecipadamente quando a empregadora deixar de conceder ao jovem empregado tempo necessário para a frequência às aulas, assim como desrespeitar princípios de bons costumes e regras da segurança e da medicina do trabalho. Em relação a atletas em formação, o novo texto redefine os critérios que levam a rescisão antecipada dos contratos.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...