Estacionar em vaga de deficiente ou idoso pode tornar-se infração gravíssima

14/09/2012 14:01

Estacionar em vaga de deficiente ou idoso pode tornar-se infração gravíssima

Leonardo Prado
Reguffe
Reguffe: medida educativa.

 

 

A Câmara analisa proposta que torna infração gravíssima o estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do deputado Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece punição específica para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.

Além de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três pontos.

Para o deputado Reguffe, a proposta, se for aprovada, deverá diminuir os casos de desrespeito às vagas de deficientes físicos e idosos. “Além de possuir caráter coercitivo e punitivo, o projeto pretende contribuir para a conscientização da população brasileira de que o ato de dirigir com prudência e responsabilidade reflete-se também no respeito aos demais cidadãos condutores de veículos, especialmente aqueles que já possuem dificuldades para exercer esse ato”, afirmou.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...