Estado poderá ter que indenizar erro judiciário em qualquer processo

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília  Dorivan Marinho/SCO/STF

PEC prevê indenização por erro da Justiça em qualquer tipo de processo

  

Da Redação | 27/01/2016, 13h35 - ATUALIZADO EM 27/01/2016, 15h42

Proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2012), do senador Humberto Costa (PT-PE), obriga o Estado a indenizar o erro judiciário em qualquer processo, a fim de sanar decisões equivocadas de juízes. O parlamentar alega que esse direito é restrito atualmente ao âmbito penal e processual penal e disse que deseja estendê-lo a outros ramos, como civil, trabalhista, administrativo ou tributário.

A Constituição Federal determina que o Estado indenizará o erro judiciário, caso o preso fique no cárcere além do tempo fixado em sentença. O senador afirma que isso significa não haver norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro decorrente da decisão judicial fora da esfera criminal.

“Não é mais possível admitir que a má aplicação do Direito não dê ensejo ao dever de indenizar do Estado. Assim, estamos propondo incluir no rol dos direitos individuais na Constituição a previsão de que é dever do Estado indenizar o erro judiciário”, diz o parlamentar na justificativa do projeto.

Ele argumenta ainda que é chegada a hora de o Brasil eliminar o adágio segundo o qual “o Estado não é civilmente responsável pelo atos do Poder Judiciário, senão nos casos expressamente declarados em lei”. O parlamentar também alega que tem sido frequente a publicação de decisões judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas todos os anos.

A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...