Execução judicial demora três vezes mais do que o julgamento

Na Justiça estadual, a fase de conhecimento é, em média, de um ano e sete meses até o julgamento do processo.  FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Execução judicial demora três vezes mais do que o julgamento

06/09/2017 - 11h35 

Pela primeira vez, é possível analisar como evoluiu o tempo de trâmite de ações nos tribunais brasileiros de um ano para o outro com o anuário Justiça em Números 2017. Consta das estatísticas produzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) todos os prazos de tramitação em cada fase processual na Justiça.

Embora complexa, a fase de conhecimento é mais ágil que a execução na maioria dos tribunais, em todos os ramos de Justiça. Até a primeira sentença, o processo leva, desde o ingresso, mais do que o triplo de tempo na execução (4 anos e 6 meses) do que no conhecimento (1 ano e 4 meses), na média de todo o Judiciário.

Na Justiça Estadual, por exemplo, a fase de conhecimento tomou, em média, um ano e sete meses até a sentença no 1º grau, em 2016. Nesta etapa, o juiz tem contato com os fatos — a partir de provas e testemunhos — e decide com base jurídica. Já a fase de execução, que é o cumprimento da sentença ou título extrajudicial, levou quatro anos e oito meses.

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Recursos

A contínua queda no índice de recursos contra decisões é outra tendência captada pelo estudo: cai há quatro anos a taxa de contestações, tanto para os índices de recursos ao próprio órgão julgador (internos), quanto aqueles endereçados à instância superior (externos).

No cálculo, divide-se o total de decisões passíveis de recurso e o número de recursos apresentados. O universo aberto a recursos muda conforme o ramo de Justiça, o que é computado no índice. Por possuir a maioria dos processos e decisões com ampla margem de contestação, a esfera estadual exerce o maior efeito sobre o resultado global.

Quanto mais próximo às instâncias superiores, maior a taxa de recursos. Assim, tribunais superiores tratam, em suma, de casos recursais, que representam 89,4% da carga de trabalho. A maior demanda em órgãos de 2ª instância também se refere a recursos. No primeiro grau, ao contrário, a contestação tende a ser menor e variar conforme o ramo de Justiça

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A Justiça do Trabalho é o segmento com mais recursos externos, com índice de 44,8% nas varas do trabalho e de 47% nos TRTs. Nos juizados especiais federais, 43% das decisões, em média, chegam às turmas recursais.

Entre todos os tribunais, o estadual do Piauí (TJPI) detém a menor recorribilidade, em ambos os índices: interna de 0,01% e externa de 1%. A maior taxa interna é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e maior externa do TRT14 (RO e AC).

Acesse aqui a íntegra do Relatório Justiça em Números 2017.

Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias

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