Exercer profissão de veterinário sem autorização poderá ser considerado crime

Pode escrever aqui...

30/07/2014 - 12h29

Exercer profissão de veterinário sem autorização poderá ser considerado crime

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7323/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que tipifica o crime do exercício da profissão de médico veterinário sem autorização legal ou excedendo seus limites.

Conforme a proposta, a pena para o crime será de detenção de seis meses a dois anos e valerá inclusive para quem exercer a profissão gratuitamente, sem autorização. Se o crime for praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que hoje tipifica o crime de exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico.

O autor do projeto destaca que, atualmente, o exercício ilegal da profissão de veterinário é considerado apenas contravenção penal, e não crime.

Viola Jr.
Guilherme Campos
Guilherme Campos defende pena de detenção de até dois anos para falsos veterinários.

“A administração de medicamentos e até mesmo procedimentos cirúrgicos em animais por pessoas não habilitadas deve ser tipificada como ato criminoso de maus tratos aos animais e, portanto, suscetível de sanção penal”, argumenta Campos. “Manter a tipificação do exercício ilegal de suas atividades profissionais apenas como contravenção penal não desestimula tal prática.”

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário
.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Viola Jr.
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...