Expedientes protelatórios dificultam combate, diz CGU

Expedientes protelatórios dificultam combate, diz CGU

01/06/2012 - 19h53

O combate à improbidade administrativa e à corrupção avançou muito nos últimos anos. “Mas ainda há muito o que fazer”, afirmou nesta sexta-feira (1º/06) o ministro Jorge Hage Sobrinho, chefe da Controladoria-Geral da União, em palestra no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ele, os principais desafios no combate aos crimes contra a administração pública são a instituição do financiamento público de campanhas eleitorais, a maior profissionalização no serviço público e o enfrentamento ao excesso de expedientes protelatórios das investigações.

“O financiamento de campanha (pelo setor privado) é a principal causa de corrupção no Brasil e em outros países”, disse. Jorge Hage contou que se afastou da política – ele já foi prefeito de Salvador e deputado –, em 1990, por causa do sistema de financiamento de campanha eleitoral vigente no Brasil. “Sem o financiamento público era impossível para mim”, explicou. Na véspera, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, que também participou do seminário, já havia denunciado o sistema como fonte de corrupção.

Parcerias – o ministro Jorge Hage explicou que a CGU estabeleceu parcerias com outros órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e CNJ, para somar esforços no combate à corrupção. “Nenhum órgão pode enfrentar sozinho a improbidade e a corrupção”, afirmou.

Ele apresentou um balanço das ações da CGU desde que a criação do órgão, em 2006. No total, foram realizadas 7.723 ações, que resultaram na punição de 3,7 mil servidores públicos – 3,1 mil deles foram punidos com demissão, destituição e cassação de aposentadoria. Segundo o ministro, a punição ideal para servidores em cargo de comissão é a destituição, que impede que o profissional desonesto volte a ocupar outro cargo público.

 

Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...