Férias dos advogados e valorização dos honorários integram novo CPC

Férias dos advogados e valorização dos honorários integram novo CPC

quarta-feira, 17 de julho de 2013 às 11h52

Brasília – A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou na noite desta terça-feira (16) o parecer do relator Paulo Teixeira (PT-SP) contemplando importantes reivindicações da advocacia brasileira. As férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os honorários valorizados, com tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e os prazos contados em dias úteis são alguns exemplos. “O fortalecimento do exercício da advocacia é fundamental para a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

O projeto do novo CPC, como está sendo alterado em alguns pontos, retornará ao Senado para nova votação, após ser votado no plenário da Câmara. A OAB nacional constituiu Comissão Especial para acompanhar a tramitação do projeto, presidida pela advogada Estefânia Viveiros.

O relatório inclui ainda no novo CPC conceitos e normas gerais de processo eletrônico. Há mecanismos para incentivar a conciliação e mediação nas causas. O relatório incentiva a jurisprudência, determinando que os juízes sigam súmulas e julguem de acordo com precedentes, além de prever que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento.

 

Foto/Fonte: OAB
 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...