Fiança deve ser afastada ou reduzida de acordo com a realidade econômica do acusado

Juiz deve examinar a realidade financeira do preso, para corrigir eventual desproporcionalidade da fiança

DECISÃO
03/02/2017 08:03

Fiança deve ser afastada ou reduzida de acordo com a realidade econômica do acusado

A imposição de fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar quando a situação econômica do réu assim não a recomenda.

Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar feito por um homem acusado de violência doméstica.

Ele foi preso em flagrante, com base noartigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, e o juízo plantonista concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança correspondente a três salários mínimos (R$ 2.811).

Pobreza

A defesa alegou que, passados mais de 20 dias, o réu permanece preso porque não tem condições de pagar a fiança. Sustentou que o fato de ter sido arbitrada fiança e não ter sido paga é indicativo suficiente de pobreza.

No STJ, o ministro Humberto Martins verificou que a defesa não buscou o afastamento da fiança perante o juízo processante. Além disso, segundo ele, a defesa não providenciou a juntada de nenhum documento comprobatório da situação econômica do paciente, “não sendo possível aferir o fumus boni iuris, em juízo de cognição sumária”.

Apesar disso, o ministro afirmou que, diante da afirmação de que o paciente é hipossuficiente e se encontra preso por quase um mês, “cumpre verificar suas reais possibilidades econômicas, para possível afastamento ou redução do valor fixado para prestação da fiança”.

Humberto Martins deferiu parcialmente o pedido para determinar que o juízo de primeiro grau examine a realidade financeira do preso, de modo a afastar eventual desproporcionalidade da fiança, e analise a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 386291
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...