Fiança deve ser afastada ou reduzida de acordo com a realidade econômica do acusado

Juiz deve examinar a realidade financeira do preso, para corrigir eventual desproporcionalidade da fiança

DECISÃO
03/02/2017 08:03

Fiança deve ser afastada ou reduzida de acordo com a realidade econômica do acusado

A imposição de fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar quando a situação econômica do réu assim não a recomenda.

Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar feito por um homem acusado de violência doméstica.

Ele foi preso em flagrante, com base noartigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, e o juízo plantonista concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança correspondente a três salários mínimos (R$ 2.811).

Pobreza

A defesa alegou que, passados mais de 20 dias, o réu permanece preso porque não tem condições de pagar a fiança. Sustentou que o fato de ter sido arbitrada fiança e não ter sido paga é indicativo suficiente de pobreza.

No STJ, o ministro Humberto Martins verificou que a defesa não buscou o afastamento da fiança perante o juízo processante. Além disso, segundo ele, a defesa não providenciou a juntada de nenhum documento comprobatório da situação econômica do paciente, “não sendo possível aferir o fumus boni iuris, em juízo de cognição sumária”.

Apesar disso, o ministro afirmou que, diante da afirmação de que o paciente é hipossuficiente e se encontra preso por quase um mês, “cumpre verificar suas reais possibilidades econômicas, para possível afastamento ou redução do valor fixado para prestação da fiança”.

Humberto Martins deferiu parcialmente o pedido para determinar que o juízo de primeiro grau examine a realidade financeira do preso, de modo a afastar eventual desproporcionalidade da fiança, e analise a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 386291
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...