Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

19/01/2015 - 18h31

Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
João Rodrigues
Rodrigues: projeto previne que transferência de renda incentive ações nocivas à segurança.
 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7849/14, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui entre os pré-requisitos para receber o Bolsa Família a ausência de condenação criminal. O texto altera a Lei 10.836/04, que criou o programa assistencial do governo federal.

Pela proposta, a família beneficiada não poderá ter entre seus membros pessoa condenada a cumprir pena por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Essa proibição é validada da data da condenação ao término do cumprimento da pena e não alcança os delitos de menor potencial ofensivo – crimes com pena máxima não superior a dois anos.

Condicionalidades
Atualmente, para fazer jus ao benefício, as famílias devem cumprir condicionalidades relacionadas à saúde, como o acompanhamento de crianças menores de sete anos e de gestantes; à assistência social, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil; e à educação, como o cumprimento de frequência escolar de 85%. De forma excepcional, no caso de família com adolescente entre 16 e 17 anos, a frequência escolar pode cair para 75%.

De acordo com as normas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a família que descumprir uma das condicionalidades estará sujeita à advertência (no primeiro registro), ao bloqueio do benefício por um mês (no segundo registro), à suspensão por dois meses (do terceiro registro em diante) e ao cancelamento do benefício (após o quinto registro). Essas famílias são identificadas e acompanhadas por gestores locais, para que os descumprimentos sejam resolvidos.

Conforme Rodrigues, a proposta “não retira o caráter preventivo e pedagógico do Bolsa Família, mas previne que a transferência de renda estimule atividades nocivas à segurança”.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...