Fim do foro privilegiado será analisado pela CCJ

11/10/2012 - 12h45 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 11/10/2012 - 12h57

Fim do foro privilegiado será analisado pela CCJ

Paola Lima e Milena Galdino

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve escolher ainda em outubro o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2012, que acaba com o foro privilegiado para parlamentares em caso de crimes comuns. De iniciativa do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC prevê que nas infrações penais comuns cometidas por autoridades devem ser seguidas as regras processuais gerais, em harmonia com o princípio da isonomia.

Hoje, com o foro especial por prerrogativa de função, deputados federais, senadores, ministros e outras autoridades do Executivo e do Judiciário só podem ser processados e julgados em matéria criminal no Supremo Tribunal Federal (STF). Já os governadores são julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que se diz totalmente a favor da extinção do foro, também vai analisar a possibilidade de apensamento à matéria de outras propostas sobre o tema em tramitação na Casa, como a PEC 81/2007 - que é ainda mais ampla, porque acaba com o foro de agentes políticos nos governos federal, estaduais e municipais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para os crimes comuns. As duas propostas aguardam designação de relator na comissão.

- Eu defendo que as autoridades devem ser julgadas como qualquer outro cidadão. Proponho apenas que, antes de serem encaminhadas à primeira instância, as denúncias passem pelo Supremo Tribunal Federal, para que haja uma centralização dos processos e não ocorra uma fábrica de denúncias – observa Eunício.

A proposta do senador Cássio Cunha Lima prevê análise pelo STF, semelhante à sugerida por Eunício, para o caso de pedido de afastamento do presidente da República, como garantia de estabilidade e previsibilidade das instituições. Também para preservar as autoridades de possíveis abusos, o texto da PEC 10/2012 mantém nos tribunais superiores a competência para julgar pedidos de habeas corpus para as autoridades.

Na justificativa da proposta, Cássio explica que a PEC pretende “extinguir a prerrogativa de foro para infrações penais comuns, ressalvados os cuidados processuais que as instituições e as pessoas precisam para serem preservadas de abusos eventuais”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...