Finanças aprova prazo de prescrição de cinco anos para multas de trânsito

18/04/2013 - 11h00

Finanças aprova prazo de prescrição de cinco anos para multas de trânsito

Saulo Cruz
José Humberto
José Humberto considera que a medida dará mais segurança jurídica à relação entre motoristas e o Estado.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 3 o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.

O relator, deputado José Humberto (PHS-MG), foi favorável à proposta e às emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes. “O cancelamento expresso das multas não cobradas em cinco anos certamente dará mais segurança jurídica à relação entre o motorista e o Estado”, disse.

A Comissão de Viação e Transportes modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.

Tramitação
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...