Finanças aprova regulamentação de doação de bens apreendidos a entidade beneficente

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
17/10/2016 - 14h41

Finanças aprova regulamentação de doação de bens apreendidos a entidade beneficente

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou  o Projeto de Lei 1064/15, do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que permite a doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal ou incorporadas ao patrimônio da União – por pena de perdimento – a entidades sem fins lucrativos.

A doação deverá acontecer em até 90 dias da apreensão por meio de edital com relação das mercadorias, com valor estimado, prazo de habilitação de interessados e critérios para selecionar quem irá receber os bens.

 
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância. Audiência pública para debater o aumento da Licença Paternidade como estratégia para o Desenvolvimento Integral na Primeira Infância. Dep. Tia Eron (PRB-BA)
Tia Eron: proposta aproxima atividade a administrativa da transparência

O texto dispensa de edital a doação de produtos perecíveis ou que exijam condições especiais de armazenamento. Basta que a entidade donatária esteja cadastrada junto ao Ministério da Fazenda.

A Receita Federal divulgará no Diário Oficial e em sua página oficial a relação dos contemplados e as doações recebidas.

Substitutivo 
A relatora na comissão, deputada Tia Eron (PRB-BA), apresentou substitutivo para incorporar a proposta ao Decreto Lei 1.455/75

O texto determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela fiscalização sejam destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.

Segundo Tia Eron, atualmente a Receita Federal só divulga em sua página a relação de bens já doados, com donatários contemplados e o valor avaliado de cada item. “Por ser proposição que aproxima a atividade administrativa da transparência, tão demandada no presente, somos favoráveis”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...