Finanças aprova regulamentação de doação de bens apreendidos a entidade beneficente

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
17/10/2016 - 14h41

Finanças aprova regulamentação de doação de bens apreendidos a entidade beneficente

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou  o Projeto de Lei 1064/15, do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que permite a doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal ou incorporadas ao patrimônio da União – por pena de perdimento – a entidades sem fins lucrativos.

A doação deverá acontecer em até 90 dias da apreensão por meio de edital com relação das mercadorias, com valor estimado, prazo de habilitação de interessados e critérios para selecionar quem irá receber os bens.

 
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância. Audiência pública para debater o aumento da Licença Paternidade como estratégia para o Desenvolvimento Integral na Primeira Infância. Dep. Tia Eron (PRB-BA)
Tia Eron: proposta aproxima atividade a administrativa da transparência

O texto dispensa de edital a doação de produtos perecíveis ou que exijam condições especiais de armazenamento. Basta que a entidade donatária esteja cadastrada junto ao Ministério da Fazenda.

A Receita Federal divulgará no Diário Oficial e em sua página oficial a relação dos contemplados e as doações recebidas.

Substitutivo 
A relatora na comissão, deputada Tia Eron (PRB-BA), apresentou substitutivo para incorporar a proposta ao Decreto Lei 1.455/75

O texto determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela fiscalização sejam destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.

Segundo Tia Eron, atualmente a Receita Federal só divulga em sua página a relação de bens já doados, com donatários contemplados e o valor avaliado de cada item. “Por ser proposição que aproxima a atividade administrativa da transparência, tão demandada no presente, somos favoráveis”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...