Flagrante delito

20/07/2010 - 12h52

Projeto autoriza prisão de eleitor durante as eleições

Apenas candidatos a cargos eleitorais, membros de mesa e fiscais de partido poderão manter a garantia de não serem presos nas eleições. Os eleitores perderão esse privilégio, garantido pela atual legislação, caso o projeto de lei do senador Marco Maciel (DEM-PE) com essa finalidade seja aprovado. A proposta consta da pauta da primeira reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso, a ser realizada em 3 de agosto, e receberá decisão terminativa da comissão.

De acordo com a proposta (PLS 338/04), apenas os candidatos a cargos eletivos continuarão com a garantia de não serem presos ou detidos no período a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. Os mesários e os fiscais de partidos também manterão a garantia durante o exercício de suas funções. Estar em flagrante delito é a única exceção para esses casos, segundo o Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737/65).

Pela legislação atual, os eleitores também têm a garantia de não serem presos ou detidos a partir de cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o pleito. Nesse período, o cidadão só poderá ser preso se em flagrante delito, desrespeitar salvo-conduto - a ordem expedida por juiz para garantir o direito de ir e vir de alguém ameaçado nesse direito - ou ainda em razão de execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Com a proposta de Marco Maciel, essa garantia será eliminada.

Ao justificar a proposta, o senador argumenta que o atual Código Eleitoral foi concebido em época em que a possibilidade de prisão por abuso ou ilegalidade era maior do que atualmente. Após a promulgação da Constituição de 1988, ressaltou, o princípio da liberdade está mais reconhecido e fortalecido. Marco Maciel também disse considerar importante impedir que delinquentes aproveitem a garantia da vedação de prisão nas vésperas das eleições para cometer atos criminosos.

Na avaliação do relator da matéria na CCJ, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a realidade no país é diferente daquela em que o código foi elaborado. Na década de 60, observou, ainda era comum o chamado "mandonismo local", em que eram praticados abusos, inclusive no período eleitoral.

Ao apresentar parecer pela aprovação da matéria, Tasso Jereissati ressaltou que, nos dias atuais, a sociedade está vigilante, os meios de comunicação são independentes e o Ministério Público está atento. Assim, observou, as arbitrariedades e abusos cometidos por autoridades públicas ou por particulares vêm sendo constatadas, denunciadas e contidas.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...