Fornecedor que prejudicar consumidor de forma reincidente pode ter que pagar honorários advocatícios

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13/03/2018 - 15h02

Fornecedor que prejudicar consumidor de forma reincidente pode ter que pagar honorários advocatícios

Divulgação
Deputado Carlos Souza (PP-AM)
Souza: “O desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor vem-se tornando cada vez mais acintoso”

Os honorários advocatícios poderão ser pagos pelo fornecedor reincidente na prática de lesão ao consumidor, se o Projeto de Lei 8737/17 for aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta, de autoria do deputado Carlos Souza (PSD-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).

Segundo ele, além das medidas administrativas, civis e penais já contempladas no código, o fornecedor reincidente em dano ao consumidor deverá arcar com o pagamento dos custos advocatícios fixados na sentença, mesmo que o consumidor não faça pedido nesse sentido. 

“Diante da fragilidade do consumidor e das dificuldades de ressarcimento dos danos e prejuízos sofridos, esse comportamento abusivo tem proliferado, com a expectativa da impunidade e até mesmo do ganho financeiro por parte de fornecedores inescrupulosos”, argumenta Souza.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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