Fui citado para uma audiência de conciliação / mediação, e agora Doutor?

Fui citado para uma audiência de conciliação / mediação, e agora Doutor?

Advogado Martins Fontes, Advogado  Publicado por Advogado Martins Fontes há 56 minutos

O código criou uma audiência obrigatória de conciliação ou mediação, a qual precede no procedimento comum o oferecimento da resposta do réu (contestação ou reconvenção). Vejamos:

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O grande problema desta audiência não está no comparecimento das partes nem tampouco na necessidade de enfrentamento das técnicas de conciliação.

Na realidade, quando a lei encontra o Judiciário verdadeiro, o qual, em grandíssima parte, não está nem de perto preparado para realizar estas audiências.

Portanto, não se desespere, entre em contato com seu advogado de confiança, marque uma consulta, ele lhe dará o suporte necessário.

Advogado Martins FontesPRO
Advocacia Martins Fontes WhatsApp 13 991.046327

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...