Funcionário de presídio não poderá levar celular para o trabalho

26/07/2010 - 13h

Funcionário de presídio não poderá levar celular para o trabalho

Proposta que proíbe a entrada, nas cadeias e penitenciárias, de funcionário portando celular ou qualquer outro aparelho de comunicação não autorizado pode ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em reunião marcada para quarta-feira da próxima semana (4). A medida visa impedir que presos tenham acesso a aparelhos que permitam a comunicação com detentos de outras unidades prisionais ou com o ambiente externo.

De acordo com o texto, o funcionário que for pego utilizando, guardando, portando ou fornecendo esses aparelhos, sem autorização, dentro do estabelecimento penal, estará sujeito a pena de três a sete anos e meio de reclusão. A mesma pena será aplicada ao preso que for pego com qualquer tipo de arma, ainda que de fabricação caseira.

As medidas constam de substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) a dois projetos que tramitam em conjunto: o PLS 197/06, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), e o PLS 7/08, do senador Romeu Tuma (PTB-SP). A relatora explica, na justificação da matéria, que o uso de telefone celular para comandar e articular ações criminosas a partir dos estabelecimentos penais é prática "conhecida e corriqueira no Brasil". Para ela, "a sociedade precisa se proteger do uso que detentos fazem de aparelhos de comunicação e de armas, ainda que caseiras, dentro dos estabelecimentos penais".

No substitutivo, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Kátia Abreu aproveitou parte da redação dos dois projetos que tramitam em conjunto. O PLS 197/06, do senador Magno Malta, "proíbe a entrada, nas cadeias e penitenciárias, de funcionários portando aparelhos celulares ou quaisquer outros aparelhos de comunicação". Já o PLS 7/08, de Romeu Tuma, prevê punição quando o detento for pego com qualquer tipo de arma, "mesmo que de construção caseira".

A matéria será votada na CCJ em decisão terminativa e, se aprovada, segue para análise na Câmara dos Deputados.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...