Governo altera regras para concessão de pensão por morte

Foto: Pedro França/Agência Senado

Governo altera regras para concessão de pensão por morte

Da Redação | 31/12/2014, 11h29 - ATUALIZADO EM 31/12/2014, 11h59

O governo editou na noite da última terça-feira (30) medida provisória com novas regras para a concessão de pensão por morte. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 prevê a redução de benefícios em alguns casos. Com essas alterações e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas na MP 665, o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015. As alterações ainda terão de passar pelo Congresso para não perder a validade.

Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão de pensão por morte. Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.

Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

Cálculo

A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%  mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho). O benefício do cônjuge não será mais vitalício em todos os casos. A duração depende da idade. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida  da população brasileira for atualizada pelo IBGE.

Essa medida, segundo o governo, tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva.

A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos.

Auxílio-doença

Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.

Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...