Governo reajusta em 5,56% benefícios pagos pelo INSS

Governo reajusta em 5,56% benefícios pagos pelo INSS

13/01/2014 - 9h32
Nacional
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

O índice reajusta os benefícios de aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo. A partir de 1º de janeiro, os valores pagos pelo INSS não poderão ser inferiores a R$ 724 nem superiores a R$4.390 

Brasília – Portaria do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicada hoje (13) no Diário Oficial da União reajusta em 5,56% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo.

O valor se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na última sexta-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano passado, o reajuste foi 6,2%.

De acordo com a publicação, a partir de 1º de janeiro de 2014 os benefícios pagos pelo INSS não poderão ser inferiores a R$ 724 nem superiores a R$ 4.390.

O Ministério da Previdência Social informou que os 9,5 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 8,7 bilhões. Já o reajuste do salário mínimo atinge 20,8 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais e representa impacto líquido de R$ 9,2 bilhões.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...