Herança: Veja quando os netos têm direito à herança do avô

Origem da Imagem/Fonte: Jornal Contábil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Herança: Veja quando os netos têm direito à herança do avô

Por Wesley - 4 de novembro de 20200

A transmissão do patrimônio de pessoa falecida, sempre gera dúvidas sobre quem são os herdeiros por direito e, de fato há algumas situações que podem aumentar os questionamentos por ser um assunto mais complexo.

É o caso de um pai que falece antes do avô, o que nos faz pensar em quem teria direito e qual a ordem de herdeiros deve ser seguida para cumprir a lei.

Antes de falarmos sobre isso, é preciso ressaltar que essa situação é chamada de premoriência – quando o ascendente morre primeiro que o descendente.

Outra informação importante é que o direito sucessório nos indica quem são os herdeiros:

Filhos;
Netos;
Bisnetos;
Tataranetos

Tipos de Herdeiros

Além de definir quem são os herdeiros, também é preciso ser levado em conta que existe dois tipos: aqueles por cabeça ou por representação.

Sabendo disso, dá para ter uma noção de que no primeiro caso estão aqueles que possuem direito à herança por estarem na linha sucessória e o segundo grupo estão aqueles que herdam a pessoa falecida, ou seja, estão representando alguém.

Então, separamos algumas informações para esclarecer se o neto pode herdar por cabeça ou por representação, caso seu pai tenha falecido antes de seu avô.

Confira:

Herdeiro por cabeça: neste caso, o neto somente terá direito à herança quando seu avô não tiver deixado nenhum filho vivo.

Então o neto receberá a herança como se fosse o herdeiro direto do avô;

Herdeiro por representação: os netos somente terão acesso à herança se o pai vier a morrer antes do avô.

Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.

Vale ressaltar que, cada caso deve ser analisado individualmente, e deve ser levado em consideração a parte que os cônjuges têm direito, sendo assim, a herança por representação também precisa considerar a parte que seria destinada ao cônjuge.

Por Samara Arruda, com informações da advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Letícia Savi Martins 

Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...