Hospitais poderão pagar dívida ativa com serviço de saúde

30/05/2012 18:05

Hospitais poderão pagar dívida ativa com serviço de saúde

Arquivo/ Leonardo Prado
Eleuses Paiva
Eleuses: a proposta permitirá recuperar valores, assim como ampliar a oferta de serviços de saúde aos carentes.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 525/09, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que faculta às instituições de saúde a redução de até 20% de sua dívida tributária por meio da prestação de serviços médicos, clínicos e hospitalares em benefício da população de baixa renda.

A norma abrangerá exclusivamente os créditos públicos inscritos na Dívida Ativa da União e está restrita à hipótese de execução fiscal já ajuizada. A proposta altera o Código Tributário (Lei 5.172/66).

O parecer do relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), foi pela aprovação da matéria. “A proposta permitirá ao Estado recuperar valores cujo recebimento mostra-se cada vez mais improvável, ao mesmo tempo em que ampliará a oferta de serviços de saúde à população carente”, argumenta. “A medida é uma quitação de dívidas: saneia-se parte de dívida social do Estado em troca de parcelas da Dívida Ativa de instituições capacitadas para a prestação de serviços de utilidade pública”, complementou.

Regras
Conforme o texto, o hospital ou clínica que pleitear o benefício deverá apresentar o programa de prestação de serviços, a ser homologado pela autoridade administrativa responsável pela instituição do crédito tributário, e pela autoridade do órgão público de saúde em que o serviço será prestado.

A aprovação do plano de prestação de serviços suspenderá o andamento da execução fiscal relativamente à parcela do débito incluída no mesmo, assim como a prescrição. Porém a execução fiscal prosseguirá, caso haja atraso na execução dos serviços por três meses corridos ou cinco alternados.

A proposta institui, ainda, que o valor dos serviços prestados será calculado tendo por base a tabela utilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...