IBGE: depois de recorde em 2012, safra agrícola deve crescer quase 10% este ano

IBGE: depois de recorde em 2012, safra agrícola deve crescer quase 10% este ano

09/01/2013 - 10h34
Economia

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas deve chegar a 178 milhões de toneladas em 2013, 9,9% maior que a de 2012, segundo projeção divulgada hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2012, foram colhidos 162,1 milhões de toneladas, um resultado recorde.

Dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), do IBGE, revelam que a safra agrícola do ano passado cresceu 1,2% em relação à de 2011. Porém, o volume verificado em dezembro ficou 0,3% abaixo da projeção calculada em novembro.

Em 2012, o arroz, o milho e a soja somaram 91,6%¨da produção e responderam por 85,1% da área colhida no país. Na comparação com 2011, a área colhida de milho avançou 7,3% e a de soja, 3,7%. Por outro lado, diminuiu em 13,7% a área colhida de arroz.

 

Edição: Juliana Andrade // Matéria ampliada às 11h09

Fotos/Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...