ICMS: projeto define margem de valor agregado em lei estadual

15/03/2013 - 10h15

ICMS: projeto define margem de valor agregado em lei estadual

O projeto altera a Lei Kandir e fixa em lei a margem de valor agregado para dar transparência ao cálculo e evitar que os estados elevam artificialmente a carga tributárias das empresas.

A Câmara analisa projeto que fixa em lei estadual a quantia exata da Margem de Valor Agregado (MVA) que irá compor a base de cálculo do ICMS para a substituição tributária.

A substituição tributária é a transferência da responsabilidade de recolher o ICMS para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva. O regime foi adotado porque se constatou que era mais fácil fiscalizar o fabricante do produto ou o principal responsável pela prestação de um serviço do que os distribuidores e revendedores que vêm depois.

A proposta (Projeto de Lei Complementar 190/12) altera a Lei Kandir (87/96), que atualmente define apenas critérios para que as secretarias de Fazenda dos estados fixem essas margens.

Pela lei, as margens de valor agregado são definidas com base nos preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

Transparência tributária

Arquivo/ Leonardo Prado
Otavio Leite
Leite: “O problema está no fato de a autoridade tributária conferir a um número menor de contribuintes a responsabilidade pelo pagamento".

Segundo o autor do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o objetivo é evitar mudanças nas margens de valor agregado com critérios pouco transparentes e vigência imediata, sempre visando a elevar a carga tributária das empresas. “A ideia de fixar as margens em lei surgiu da insatisfação de micros e pequenos empresários do Estado do Rio de Janeiro com o atual modelo de substituição tributária”, disse.

“O problema está no fato de a autoridade tributária conferir a um número menor de contribuintes a responsabilidade pelo pagamento de todo o imposto que deve incidir sobre a mercadoria”, explica Leite.

De acordo com a Lei Kandir, a base de cálculo do ICMS para a substituição tributária é o valor da operação realizada pelo substituto tributário adicionando-se os valores de seguro, frete e outros encargos, além da margem de valor agregado, inclusive o lucro, relativos às operações subsequentes.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Patricia Roedel                              Foto: Arquivo/Leonardo Prado                 Agência Câmara Notícias


 
 

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...