Idosos poderão ter 6% de unidades habitacionais de programas do governo

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Idosos poderão ter 6% de unidades habitacionais de programas do governo

Da Redação | 24/06/2015, 11h57 - ATUALIZADO EM 24/06/2015, 12h15

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24), em turno suplementar, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2011, que destina aos idosos a cota de 6% das unidades habitacionais de programas governamentais de moradia. Desse total, pelo menos 3% devem ser destinados aos idosos de baixa renda, com renda familiar mensal até três salários mínimos.

O texto da Câmara previa a reserva de 3% das vagas apenas para os idosos – aqueles com idade igual ou superior a 60 anos – de baixa renda, alterando o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assegura essa reserva indistintamente a todos os idosos. No novo texto, isso foi corrigido e ampliado, por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O texto aprovado garante a reserva de residências em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, e não apenas nas obras financiadas com recursos do Orçamento Geral da União, como propunha o projeto original. E foi garantida a prioridade na ocupação do pavimento térreo dos edifícios habitacionais, para amenizar as dificuldades de locomoção comumente encontradas nessa faixa etária.

— Em um milhão de residências construídas, deixamos 60 mil com prioridade, isso se houver a procura — esclareceu Crivella.

Vários senadores elogiaram a iniciativa, de autoria da deputada Iris de Araujo. Para Marta Suplicy (sem partido-SP), a proposta é oportuna, pois com o envelhecimento da população, muitos idosos moram sozinhos e não conseguem se manter com as baixas aposentadorias e alugueis altos. Muitas vezes eles não têm famílias que os acudam, ou que simplesmente queiram acolhê-los, por isso, garantia de moradia é primordial. E a demanda é alta, frisou ainda.

Já Lucia Vânia (sem partido-GO) lembrou que a melhor forma de garantir os preceitos estabelecidos no Estatuto do Idoso, integrá-lo à sociedade sem isolá-lo em abrigos, é proporcionar um local de moradia, onde possa ocorrer essa integração e o convívio com jovens, crianças e outros atores da sociedade. Ela elogiou a política pública e a autora do projeto.

Agência Senado

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...