Imóveis rurais: 143,7 mil serão mapeados até 2023

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Imóveis rurais: 143,7 mil serão mapeados até 2023

Publicado em 06/11/2017

Procedimento garante regularização do registro das propriedades

Até 2023, todas as 143.770 propriedades rurais registradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) precisam estar georreferenciadas para obter a Certificação do Imóvel Rural. Desse total, apenas 2,15 mil unidades já possuem a documentação, ou seja, menos de 1,5%.

Os dados são do último levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), referentes a 2016. Para não ter uma surpresa na hora de registrar o imóvel, é bom ficar atento aos prazos estipulados no Decreto nº 7.620 de 2011, que define as datas de cada grupo de áreas.

A certificação já é obrigatória no Estado, desde 2016, para mais de 7,4 mil propriedade iguais ou maiores que 100 hectares. A partir de 2019, a exigência passa a ser também para mais 37 mil imóveis com áreas entre 25 e 100 hectares. O último prazo se encerra em 2023, quando quase 99,3 mil propriedades com área inferiores a 25 hectares serão incluídas na obrigatoriedade de cadastro.

Apesar de não haver multa por não ter a certificação, existe uma penalidade administrativa. “O imóvel fica impedido de ser alienado, transferido de uma pessoa para outra, no registro de imóveis. Ou seja, quem comprou, ou os herdeiros, da propriedade não poderão registrar em seu nome”, explicou a presidente do Comitê Regional de Certificação do Incra, Quêidimar Guzzo.

Para obter o certificado, é indispensável ter o georreferenciamento. O procedimento mapeia o imóvel rural referenciando-o de acordo com sua localização.

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), Helder Carnielli, explica que os cartórios brasileiros tinham diferentes tipos de medições, mas, com o emprego do georreferenciamento, está sendo possível criar uma base de dados unificada.

“Além disso, ele também serve como instrumento para fazer políticas públicas, pois é importante o governo conhecer na íntegra os aspectos do território nacional”, acrescenta.

O Estado conta atualmente com 154 profissionais credenciados pelo Incra para realizar o georreferenciamento nas propriedades. Um deles é o técnico em geoprocessamento Romildo Luís Christ. Ele comenta que, para realizar o trabalho, é preciso superar algumas dificuldades. “Temos que convencer as pessoas sobre a importância desse trabalho para deixar as áreas legalizadas. Além disso, na região das montanhas capixabas, devido a vegetação, o GPS não funciona dentro da mata, então precisamos levar outros equipamentos.”

Mil famílias vivem em barracas

Um total de 1.034 famílias vivem em condições precárias em 24 acampamentos no Estado. Segundo a Ouvidoria Agrária Regional do Incra, muitas dessas famílias têm dificuldades para ter alimentos, pois vivem às margens das estradas e no local não há como fazer plantio.

De acordo com levantamento realizado em julho, o município de Ecoporanga, Região Norte, é o que tem o maior número de moradias improvisadas. Sendo que em três acampamentos, dos quatro existentes, vivem 113 famílias.

Com o mapeamento, o Incra pode mensurar a necessidade de desapropriação de imóveis, feita com base na demanda de quem precisa da terra. A próxima vistoria para desapropriação acontecerá a partir de dezembro.

Tira-dúvidas

Certificação

O que é a certificação?

Foi criada pela Lei 10.267/2001, que determina que todos os imóveis rurais alienados ou ainda remembrados devem estar georreferenciados e certificados pelo Incra para que o seu registro possa ser efetivado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Mesmo já tendo o CCIR preciso ter a certificação?

Sim. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é obrigatório, mas é apenas um documento que comprova que o imóvel está cadastrado no Incra. Para ser certificado, o imóvel precisa ter o CCIR.

O que acontece se não tiver essa certificação?

Quem comprou ou herdou não poderá registrar a propriedade em seu nome. Ou seja, fica impedida a transferência do imóvel enquanto não registrar o georreferenciamento com certificação.

Georreferenciamento

O que é?

É a determinação das coordenadas dos limites do imóvel rural, garantindo um endereço geográfico único no planeta.

É obrigatório para quem?

Atualmente, a exigência é para imóveis com área igual ou superior a 100 hectares, esse valor diminui progressivamente. Em 2023 será obrigatório para todas propriedades rurais.

Posso fazer antes de ser obrigatório?

Sim. A lei diz que o proprietário pode realizar o georreferenciamento em qualquer período.

Quem pode executar?

Profissionais habilitados pelos Creas de qualquer Estado e credenciados no Incra. Eles podem ser contratados livremente pelos interessados. O Estado têm mais de 150 profissionais habilitados. Os credenciados podem ser consultados pelo link sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados.

Quanto custa?

Para fazer o georreferenciamento, o valor vai variar de acordo com o tamanho e relevo da propriedade. Para propriedade de 1 hectare, por exemplo, o custo médio é de R$ 1,5 mil pelo mapeamento.

Como é feito?

O profissional realiza um planejamento, analisando a documentação e legislação, consultas os órgãos envolvidos e a definição de como georreferenciar. Depois efetua a medição e demarcação do local de acordo as normas. As informações são enviadas pelo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e, se não houver erros nem sobreposição, o sistema emite a certificação e disponibiliza a planta.

Fonte: Iregistradores
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...