Imóvel adquirido por usucapião não poderá ser penhorado pela Caixa

Origem da Imagem/Fonte: TRF 4a. região 

Imóvel adquirido por usucapião não poderá ser penhorado pela Caixa

27/02/2018 15:11:56

Imóvel adquirido por usucapião não pode ser penhorado para pagamento de dívida de proprietário original. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento, na última semana, ao recurso dos posseiros e negou o direito da Caixa Econômica Federal sobre o bem.

Os atuais moradores estão na posse mansa e pacífica do imóvel, localizado na cidade de Osório (RS), desde 2005, tendo obtido judicialmente o direito de propriedade por usucapião. A Caixa tentou fazer a expropriação sob o argumento de que a hipoteca datava de 1998 e que eles teriam ocupado o imóvel cientes de que havia um gravame e sem a anuência do banco.

Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “sendo a posse um fato, opera-se a aquisição do domínio por decurso do tempo, ainda que o título dado em garantia ao credor hipotecário pareça íntegro e eficaz”.

Em seu voto, a desembargadora ressaltou que o credor hipotecário que aceita imóvel em garantia de dívida tem que ter a certeza da inexistência de outra circunstância que eventualmente possa importar na ineficácia da garantia, como nos casos de Usucapião.

5002537-17.2010.4.04.7102/TRF

Fonte: TRF 4a. região

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...