Imóvel residencial sem uso poderá ser considerado subutilizado pela prefeitura

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Rubens Otoni: os imóveis residenciais ociosos devem ser incluídos no rol dos subutilizados e, com isso, terem IPTU elevado ou serem desapropriados 

Imóvel residencial sem uso poderá ser considerado subutilizado pela prefeitura

03/09/2019 - 13:43  

O Projeto de Lei 3823/19 considera subutilizado, para fins de elaboração do plano diretor do município, o imóvel residencial desabitado mantido ocioso e fora do mercado de locação sob qualquer pretexto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), a proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A norma hoje só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa. Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou até mesmo serem desapropriados. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.

Para Otoni, os imóveis residenciais ociosos devem ser incluídos na mesma regra. “A manutenção desses imóveis contribui para o agravamento do problema habitacional do País, ao mesmo tempo em que força o crescimento dos núcleos urbanos além do necessário”, disse. “Ademais a manutenção do imóvel desocupado não serve sequer ao interesse econômico e de mercado.”

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Doação com encargo e a eficácia contra terceiros e o registro de imóveis

Doação com encargo e a eficácia contra terceiros e o registro de imóveis Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 14 de outubro de 2020 1. Introdução O encargo previsto em uma escritura pública de doação deve ou não constar na matrícula do imóvel? Esse encargo tem eficácia contra terceiros?...

STF barra retrocesso e reafirma proibição de trabalho a menores de 16 anos

INVERSÃO DE RESPONSABILIDADES STF barra retrocesso e reafirma proibição de trabalho a menores de 16 anos 12 de outubro de 2020, 13h44 Por Fernanda Valente O ministro também considerou as sequelas físicas, emocionais e sociais das crianças e adolescentes expostas a exploração do trabalho...

A (im)penhorabilidade do bem de família do fiador em locação comercial

A (im)penhorabilidade do bem de família do fiador em locação comercial 8 de outubro de 2020, 10h35 Por Gleydson Oliveira Um dos fatores de retração e de dificuldade de acesso ao mercado de locação de imóveis está na insuficiência ou na onerosidade de garantias contratuais exigidas pelos...

Justiça decreta divórcio com base apenas na vontade da mulher

Justiça decreta divórcio com base apenas na vontade da mulher 06/10/2020 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur) A 5ª Vara da Família da comarca de Goiânia, decretou, em sentença parcial de mérito, o divórcio de um casal após o pedido inicial apenas por parte da...

Casal realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens

Casal de Anápolis realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens Publicado: 06 Outubro 2020 Um casal de Anápolis conseguiu se divorciar em apenas três dias após enviar à Justiça uma ação de divórcio consensual. A oficialização foi feita por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. Eles foram...