Incentivo à dessalinização da água pode ser votado pela CMA

Equipamento para dessalinização. Projeto em pauta na Comissão de Meio Ambiente incentiva a dessalinização para garantir o abastecimento humano
Paulo de Araújo/MMA

Incentivo à dessalinização da água pode ser votado pela Comissão de Meio Ambiente

  

Da Redação | 07/05/2018, 08h17

O incentivo à dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas para o consumo humano no semiárido e em outros locais com escassez de recursos hídricos pode ser votado nesta terça-feira (8), a partir das 11h30, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Projeto de lei (PLS 259/2015) com esse objetivo, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), é um dos 16 itens da pauta. Se aprovada na CMA e não houver recurso, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

A dessalinização é o processo de remoção dos sais dissolvidos na água do mar ou nas águas salobras subterrâneas, produzindo água doce, que pode ser utilizada, principalmente, para consumo humano ou para aplicações industriais.

A proposta estabelece o incentivo como diretriz e objetivo da Política Federal de Saneamento. Eunício argumenta ser fundamental que o país tenha à sua disposição todos os recursos para a garantia do abastecimento de água à população, tendo em vista os grandes prejuízos desencadeados pelos racionamentos. Ele lembra que no semiárido nordestino a água subterrânea disponível para muitas comunidades é salobra. E o elevado índice de salinidade a torna inadequada para o consumo humano. Daí a importância da dessalinização.

O texto também determina que a União deve priorizar o atendimento ao consumo humano no semiárido e em outras localidades com escassez de água quando decidir sobre a alocação de recursos para incentivar a adoção de tecnologias de dessalinização. O relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), é favorável ao projeto.

Mineração ilegal

Ainda consta da pauta da CMA o projeto que agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público (PLS 63/2017). Do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o projeto determina que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção pela extração ilegal de recursos minerais, passem a receber a pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa.

Na mesma reunião, a CMA também deve examinar o projeto que inclui óleos e gorduras de uso culinário como produtos a serem incluídos no sistema de logística reversa (PLS 75/2017) e o que institui a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga (PLS 222/2016).

 

Agência Senado

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...