Indenização à detento em situação degradante não poderá ter caráter pecuniário

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Dagoberto: não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência

05/10/2017 - 13h02

Indenização à preso em situação degradante não poderá ter caráter pecuniário

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
deputado Dagoberto
Dagoberto: não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência

O deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) apresentou projeto de lei que assegura aos presos (condenados e internados) que se encontrem em situação degradante ou desumana a indenização do Estado, que não terá caráter não pecuniário (em dinheiro).

O projeto (PL 6957/17) altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O texto determina que a indenização pelos danos será fixada pelo juiz, em ação própria.

Dagoberto decidiu apresentar a proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, em julgamento com repercussão geral, realizado em fevereiro, que preso submetido à situação degradante e à superlotação tem direito a indenização do Estado por danos morais. Na ocasião, o STF analisava o caso de um preso que estava cumprindo no presídio de Corumbá (MS). Os ministros definiram a reparação em dinheiro (R$ 2 mil).

Situação fiscal
Durante o julgamento, alguns ministros advertiram que a indenização em dinheiro poderia afetar os orçamentos dos estados, já combalidos pela crise fiscal que envolve as três instâncias administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Para o deputado, a advertência é importante. “Não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência, em prejuízo do restante da população, que sofrerá com a ausência de recursos”, disse.

Para ele, o melhor é definir outra forma de reparação (por exemplo, a redução da pena), que resguarde o direito do preso à dignidade e evite “a ruína das contas públicas”.

Tramitação
O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...