Indústria de alimento pode ter benefício fiscal se reduzir sal e açúcar dos produtos

Foto: Nilson Bastian

02/01/2015 - 12h39

Indústria de alimento pode ter benefício fiscal se reduzir sal e açúcar dos produtos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7730/14, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que concede incentivo fiscal à indústria alimentícia de produtos com alto teor de açúcar, sódio ou gordura trans e saturada que obedecer aos limites máximos e mínimos dessas substâncias definidos pelo Executivo.

Nilson Bastian
Dep. Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: medida pode melhorar saúde do brasileiro
 

Pelo texto, as indústrias que diminuírem a incidência dessas substâncias em seus produtos terão compensação tributária gradativa. Com a compensação, os tributos devidos pela empresa serão compensados por créditos em recursos gerados pela economia energética.

“Para reduzir a carga de doenças dos diversos tipos que têm aumentado no nosso País, esse projeto de lei empreende uma iniciativa de compensação tributária”, disse Fonte. Pela proposta, o Executivo poderá ampliar o rol de substâncias que possam causar mal à saúde.

O deputado lembrou que substâncias como açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, quando consumidas em medida superior à recomendada, são verdadeiros “vilões da saúde”.

Ele citou o exemplo do excesso de sódio, principal componente do sal de cozinha, associado ao desenvolvimento da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares. A recomendação de consumo máximo diário de sal pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de menos de cinco gramas por pessoa. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela, no entanto, que o consumo do brasileiro está em 12 gramas diários. “Se o consumo de sódio for reduzido para a recomendação diária da OMS, os óbitos por acidentes vasculares cerebrais podem diminuir em 15%, e as mortes por infarto em 10%”, afirmou Fonte.

Tramitação 
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...