Instituições de ensino podem ser obrigadas a oferecer cursos para idosos

 

16/08/2013 - 16h55 Comissões - Educação - Atualizado em 16/08/2013 - 18h11

Instituições de ensino superior podem ser obrigadas a oferecer cursos para idosos

Da Redação

A oferta de cursos de extensão para pessoas idosas poderá ser obrigatória em instituições públicas de educação superior. É o que prevê projeto que será votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (20). Se aprovado sem apresentação de recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PLS 344/2012, de Cristovam Buarque (PDT-DF), muda o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para tornar permanentes cursos e programas de extensão para a terceira idade em universidades, faculdades, centros universitários e institutos de ciência e tecnologia mantidos com recursos da União, estados ou municípios. O curso de extensão é considerado parte da educação superior, não exige como requisito a conclusão do Ensino Médio e a aprovação em processo seletivo. Por outro lado, não gera diploma, mas certificado.

No projeto original, Cristovam Buarque pretendia incluir a obrigação de oferta de cursos para idosos em artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996) e apenas para universidades públicas. Paim, em seu substitutivo, ampliou a abrangência da medida para o conjunto de instituições públicas de ensino superior e considerou mais efetivo que a norma seja incluída no Estatuto do Idoso.

O relator ressalta a presença cada vez maior de idosos na população brasileira, com participação ativa na sociedade e no mundo do trabalho, o que se reflete na crescente demanda por “ações de educação que respeitem suas peculiaridades e atendam necessidades específicas”.

Matrículas

Também em decisão terminativa, deve ser votado o Projeto de Lei da Câmara (PLS) 217/2009. O texto, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), busca incluir no valor da anuidade escolar, geralmente dividido em doze parcelas, o valor da matrícula. Assim, os pais não terão de pagar uma 13ª parcela. Além disso, o texto limita a 20% do valor pago pela matrícula a multa em caso de cancelamento.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...