“Institutos despenalizadores”

26/04/2013 - 20h51 Atualizado em 26/04/2013 - 21h04

Lei Maria da Penha: comissão aprova projeto que evita benefício a agressor

Objetivo da proposta é impedir que uma eventual reforma do Código de Processo Penal prejudique a eficácia da Lei Maria da Penha.

 
Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG)
Jô Moraes: proposta busca preservar essência da Lei Maria da Penha.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que ajusta a Lei Maria da Penha (11.340/06) para explicitar que é proibida a aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Institutos despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).

A relatora na comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ela, a medida busca preservar a “diretriz fundamental ou mesmo a verdadeira essência” da Lei Maria da Penha.

Norma preventiva
Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do código.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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