Interdição de estabelecimento alvo de fraude sanitária poderá ser ampliada

Agência Senado

Interdição de produto ou estabelecimento alvo de fraude sanitária poderá ser ampliada

  

Da Redação | 15/02/2017, 12h56 - ATUALIZADO EM 15/02/2017, 13h08

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta (PLS 464/2011) que amplia o prazo de interdição cautelar de estabelecimento envolvido com a falsificação de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e similares. O texto segue para o Plenário com pedido de votação em regime de urgência.

Atualmente, a Lei 6.437/1977 limita a 90 dias o prazo para interdição cautelar do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária. Esse é o período máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras providências para apuração da suspeita de adulteração. Se esse trabalho não for concluído em três meses, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento será automaticamente liberada.

O PLS 464/2011 objetiva eliminar essa restrição temporal à interdição cautelar nas denúncias de falsificação. Assim, a comercialização do produto ou o funcionamento do estabelecimento sob suspeita ficariam suspensos por prazo indeterminado.

Apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto já havia sido aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados. A proposta retornou à análise dos senadores após alteração feita pelos deputados. A Emenda da Câmara insere os itens de higiene pessoal e perfumaria entre os artigos listados no projeto.

- Eu acatei essa sugestão porque acho que aperfeiçoa o projeto - disse o relator na CCJ, senador Jorge Viana (PT-AC).

Viana também ressaltou o “notório” benefício social da medida para conter o avanço na falsificação de produtos de higiene pessoal e perfumaria no país.

Segundo Humberto Costa, o problema da falsificação de medicamentos é recorrente.

- Muitas vezes a fiscalização vai a uma farmácia e descobre que ali existem medicamentos roubados, falsificados ou adulterados, faz o fechamento provisório da empresa, mas ela volta a funcionar. Com essa proposta, a empresa só vai poder funcionar depois que o processo administrativo legal tiver sido concluído - resumiu o autor.

 

Agência Senado

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...