ITR poderá ser calculado de acordo com área produtiva

Seegundo o autor do projeto, senador Irajá, o texto estabelece isenção total para agricultores que utilizam entre 90,01% e 100% da área cultivável de suas propriedades
Marcos Oliveira/Agência Senado

Imposto Territorial Rural poderá ser calculado de acordo com área produtiva

 

Da Redação | 24/06/2019, 17h30

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá ser calculado de acordo com a área produtiva do imóvel rural. É o que propõe o projeto de lei (PL) 3.488/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO). Para fazer o cálculo, o texto considera a diferença percentual entre a área total do imóvel e a área das reservas ambientais (legal e de preservação permanente). O projeto oferece desconto progressivo de 50%, 75% e 100%.

“Quanto mais bem aproveitada a propriedade rural, menor o ITR. O texto estabelece, por exemplo, isenção total para agricultores que utilizam entre 90,01% e 100% da área cultivável de suas propriedades”, explicou o senador na sua conta nas redes sociais.

Ao mesmo tempo, para as áreas improdutivas (percentual de área produtiva abaixo de 30%), o projeto fixa um acréscimo de 100% sobre o valor do imposto calculado.

“Ou seja, quem produz mais é premiado, e quem produz menos é punido. Queremos com essa medida tirar o peso excessivo dos impostos sobre o setor produtivo e estimular o aumento da produção no campo”, completou Irajá.

A matéria está tramitando na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda parecer do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).

Tabela de cálculo do ITR

Área aproveitável Desconto ou acréscimo
De 90,01 a 100%  Desconto de 100%
De 70,01 a 90% Desconto de 75%
De 50,01 a 70%   Desconto de 50%
De 30,01 a 50%   Acréscimo de 0 (zero) %
Abaixo de 30% Acréscimo de 100%

 

Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...