Ivan Lins acredita no saneamento do Ecad

24/08/2011 - 21h17

Ivan Lins vê desvios éticos, mas acredita no saneamento do Ecad

 

Sem negar problemas éticos na atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), o cantor e compositor Ivan Lins defendeu a preservação da entidade, que vem sendo questionada depois de denúncias de irregularidades no pagamento de direitos. Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as denúncias, nesta quarta-feira (24), ele disse que o nome do Ecad tem elevado "valor simbólico" por ter nascido a partir de movimento articulado pela própria classe artística, ainda no período da ditadura.

- Quando a ética e a transparência estão feridas, as coisas ficam meio turvas. O que aconteceu no Ecad é que, com o tempo, a ética e a transparência ficaram feridas - considerou, em reunião que contou ainda com a participação da também cantora e compositora Sandra de Sá.

Para aperfeiçoar o sistema de arrecadação de direito direitos autorais, o artista sugeriu a criação de uma entidade nos moldes do Conselho Nacional do Direito Autoral (CNDA), que ficaria encarregado de normatizar, fiscalizar e regular o sistema de cobrança e distribuição dos direitos de criação. Criado na mesma época do Ecad, na primeira metade dos anos 70, o CNDA foi extinto durante as reformas do governo do ex-presidente Fernando Collor, atual senador pelo PTB de Alagoas.

'Jabá'

Ivan Lins defendeu ainda a revisão dos atuais critérios de distribuição dos direitos autorais, baseado no ranking de execução das músicas nas emissoras de rádios. De acordo com o cantor, o sistema é distorcido devido a prática do chamado "jabá", o pagamento às rádios, pelas gravadoras e outros interessados, para facilitar a execução das músicas.

- Quando se faz um sistema de distribuição por execução pública, o resultado é a validação do "jabá" - opinou, destacando que esse critério prejudica criadores de música mais sofisticada.

De acordo com o cantor, hoje já existe tecnologia disponível para assegurar modelos de arrecadação de alta eficiência, só faltando investir em pesquisas. Ele observou que cada fonograma digital já inclui em seus suportes informações sobre nome da música, autores e outras informações, tudo isso podendo ser capturado por meios automáticos.

Na avaliação de Sandra de Sá, um dos maiores problemas em relação aos direitos autorais é a elevada inadimplência dos usuários das criações musicais. De acordo com ela, há ainda uma grande "gritaria" em torno do Ecad e das sociedades de direitos autorais que integram o conselho do órgão arrecadador. Porém, assinalou que poucos artistas se envolvem de fato nas discussões e na busca de soluções.

- É muito fácil falar na caixa-preta do Ecad. O que precisamos é ir lá dentro, exigir e mudar - disse, pedindo mais união e menos "guerra".

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...