Juiz auxiliar do CNJ defende maior fiscalização de prisões domiciliares

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Juiz auxiliar do CNJ defende maior fiscalização de prisões domiciliares

27/05/2013 - 20h10

Juiz auxiliar do CNJ defende maior fiscalização de prisões domiciliares O juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luciano Losekann propôs, nesta segunda-feira (27/5), que a concessão da prisão domiciliar, caso seja editada Súmula Vinculante pelo STF, seja fiscalizada e observe critérios mínimos, como tipo de delito, reincidência, bom comportamento no cumprimento da pena, entre outros. Outra sugestão foi a de se discutir mudanças legislativas, para a substituição do regime semiaberto pelo de livramento condicional monitorado.

A sugestão foi feita durante audiência pública convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes para debater a falta de vagas no sistema prisional brasileiro. Ao todo, 24 especialistas participaram do evento, que aconteceu na sede do STF, em Brasília/DF.

O ministro convocou a audiência para reunir subsídios para o julgamento do Recurso Extraordinário 641320, do qual é relator. Nessa ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona a decisão do Tribunal de Justiça de conceder prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse a pena em regime semiaberto. Parte interessada no processo, a Defensoria Pública da União também solicitou ao STF a edição de uma súmula vinculante sobre a questão. Se a súmula for aprovada, o entendimento da Corte Suprema deverá ser adotado por todos os órgãos judiciários e da administração.

Luciano Losekann é coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ e acompanhou os mutirões carcerários realizados pelo órgão em diversas penitenciárias do país.  De acordo com o juiz, o déficit no regime semiaberto chega a 24 mil vagas.

“Talvez, uma solução, seja acabar com o regime semiaberto para adotarmos um sistema de livramento condicional monitorado, a ser aplicado em graus diferenciados e dependendo do tipo delitivo. Creio que talvez essa seja uma solução viável para o cenário brasileiro”, afirmou Losekann, destacando outros problemas do regime semiaberto. Um deles é a falta de fiscalização. “Se uma súmula vinculante dessa natureza vier a ser aprovada pelo STF, haverá a necessidade de adotarmos mecanismos mínimos de fiscalização, como por exemplo, a monitoração eletrônica e o comparecimento em juízo”, destacou.

De acordo com o juiz, a falta de vagas é problemática porque deixa nas mãos do juiz toda a responsabilidade pela soltura do apenado. “Temos um regime de corresponsabilidade. E essa corresponsabilidade não vem sendo assumida pelos estados federados. Nem mesmo a União tem repassado a integralidade dos recursos aos estados”, disse. 

A audiência pública prossegue nesta terça-feira (28/5), com a exposição de nove especialistas, entre defensores públicos, juízes e representantes de organizações envolvidas na área carcerária.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...