MP critica a liberação de presos para prisão domiciliar

Ministério Público critica prisão domiciliar sem fiscalização

27/05/2013 - 19h00
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Integrantes do Ministério Público criticaram hoje (27) a liberação de presos do regime semiaberto para a prisão domiciliar sob a alegação que faltam vagas no sistema carcerário. Na segunda etapa de audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores e promotores destacaram que a mudança de regime é grave porque o Estado não consegue monitorar os presos beneficiados com a medida, que acabam cometendo novos crimes.

Gilmar Mendes é relator de um processo do Rio Grande do Sul que abrirá precedente sobre o assunto. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que a Corte edite enunciado obrigando a Justiça de todo o país a seguir o modelo gaúcho quando faltarem vagas no semiaberto. Segundo a DPU, os presos não podem continuar no sistema fechado apenas porque o Estado não cumpre suas obrigações. O caso deve ser julgado no segundo semestre.

Diferentemente dos expositores da parte da manhã, predominantemente defensores públicos, os integrantes do Ministério Público defenderam a prevalência do interesse da sociedade sobre o direito do preso, que não pode ser solto sem qualquer acompanhamento. 

O subprocurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Ivory Coelho Neto, criticou posição que vem sendo adotada pela Justiça de seu estado, pois entende que a medida fere o princípio de igualdade. “É mais benéfico ser condenado a sete anos e 11 meses e cumprir em prisão domiciliar do que [ser condenado a] menos [tempo] e ficar sujeito à prestação de serviços comunitários”, disse ele. 

Para o promotor de Justiça paulista Paulo José de Palma, a liberação dos presos do regime semiaberto para o acompanhamento domiciliar servirá de incentivo para a prática de novos crimes e motivará piada entre as organizações criminosas. “Os homens e mulheres de bem já não admitem a impunidade, por isso, comparam os homem encarcerados com homens inocentes e livres, concluindo que criminoso têm direitos superiores”, criticou.

Os representantes do Conselho Nacional do Ministério Público pediram que o STF priorize a individualização de casos, sem editar uma regra única para todos os presos. Já os integrantes do Poder Executivo de Mato Grosso e de Goiás destacaram a dificuldade do Estado brasileiro para cumprir a Lei de Execuções Penais e sugeriram a substituição do semiaberto pelo livramento condicional monitorado.

A ideia também é defendida pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano André Losekann. “É um solução viável para o Brasil. Não adianta ter regime semiaberto sem fiscalização”, disse ele, destacando a necessidade de envolvimento do Executivos locais para o sucesso da medida.

Segundo Losekann, o modelo de colônias agrícolas e industriais para o cumprimento do semiaberto não atende mais à realidade brasileira e apresenta déficit de 24 mil vagas. Losekann também defendeu que o juiz da execução penal seja responsável pela escolha do local em que a punição será cumprida, pois o juiz que aplica a sentença muitas vezes desconhece a realidade do sistema carcerário local.

 

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...