Juiz poderá incluir criança em cadastro de adoção por tutela antecipada

13/02/2014 - 21h18

Juiz poderá incluir criança em cadastro de adoção por tutela antecipada

Arquivo/ Alexandra Martins
Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: a legislação atual não fixa regras claras sobre o tema e os juízes adotam procedimentos diferentes.

A Câmara analisa proposta que regula a inscrição de crianças nos cadastros nacional e estaduais de adoção (Projeto de Lei 5908/13). Segundo o texto, os juízes das varas da infância e da juventude poderão incluir os jovens nos cadastros por meio de tutela antecipada, ou seja, uma decisão provisória antes do julgamento final do caso.

De acordo com o projeto, será possível a tutela antecipada em dois casos: quando a justiça não localizar os outros parentes da criança e a procura for feita por meio de publicação em edital; e quando ficar claro que não há possibilidade de reintegração na família de origem.

A proposta também determina que as gestantes que quiserem colocar seus filhos para adoção serão diretamente encaminhadas a uma vara da infância e da juventude. O órgão deverá obrigatoriamente informá-las sobre os programas sociais disponíveis. A depender do caso, a justiça poderá mapear os outros integrantes da família e avaliar se alguma pessoa pode receber a guarda da criança.

Prioridade para família biológica
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina que a justiça deva priorizar a manutenção das crianças nas famílias biológicas. A adoção, segundo o estatuto, é medida excepcional. Mas, segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a legislação atual não fixa regras claras sobre o tema e os juízes adotam procedimentos diferentes para cada caso.

O deputado lembra os riscos para os jovens: “De um lado, se os esforços promovidos pelo Poder Público se prolongam demasiadamente, existe perigo de prejuízo irreparável à criança, na medida em que os potenciais adotantes ainda preferem os mais jovens. De outro lado, o registro precoce, sem a efetivação das medidas necessárias para buscar o restabelecimento do convívio com os familiares, privará a criança do direito de convivência com a família natural”.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto: Arquivo/Alexandra Martins
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...