Juiz prorroga mandato de síndica

Origem da Imagem/Fonte: TJGO

Juiz prorroga mandato de síndica por não poder realizar assembleia durante a pandemia do coronavírus

Publicado: 31 Março 2020

O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia, autorizou a prorrogação do mandato de síndica de Maísa Passebon Sant’anna pelo prazo de 90 dias, devido à impossibilidade da realização de uma assembleia de eleição em razão da pandemia do novo coronavírus. Ela continuará sendo responsável pela gestão do Condomínio Flamboyant Park Business.

Consta dos autos que, considerando a necessidade de prevenir a propagação do COVID-19 no condomínio e preservar a saúde dos condôminos e dos empregados em geral, Maísa Sant’anna procurou a Justiça para a prorrogação do mandato de síndica.

De acordo com ela, foi convocada Assembleia Geral Ordinária para ser realizada no dia 17 de março e que tinha como pauta os seguintes temas: a deliberação e votação da prestação de contas – período março de 2019 a fevereiro de 2020; a votação sobre a previsão orçamentária para o período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021 e a eleição de síndico, subsíndico e membros do conselho consultivo.

No entanto, de acordo com a mulher, em razão do elevado poder de contaminação do COVID-19, a síndica convocou uma reunião virtual, com a subsíndica e os membros do conselho com o intuito de decidir sobre a assembleia marcada e por unanimidade, a atual administração do condomínio decidiu pelo cancelamento da referida assembleia, bem como pela prorrogação do mandato da atual gestão. Assim, ela relatou que os votos foram encaminhados por mensagens de WhatsApp, afirmando que após a pandemia serão colhidos em ata.

Ao analisar os autos, o juiz destacou que foi adequado o cancelamento da assembleia, pois a iniciativa atendeu aos alertas emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, evitando-se aglomerações de pessoas como medidas restritivas à proliferação do vírus. Por outro lado, observa-se a urgência do caso em razão do encerramento do mandato da síndica ser em 31 de março de 2020, o qual impossibilita, segundo ele, seu acesso às contas do condomínio.

“Outrossim, a despeito de nosso ordenamento jurídico inexistir disposição específica acerca da prorrogação tácita de mandato de síndico, no caso em tela estamos diante de uma situação urgente e causada por estado anormal das coisas, estando o Poder Judiciário atento e sensível às ocorrências nesse momento de exceção para evitar o perecimento de direito e permitir a continuação e desenvolvimento normal das atividades, lançando mão o juiz do seu poder geral de cautela, que tende a ser mais perquirido em períodos de excepcionalidade, de anormalidade, de calamidade, como o que estamos vivendo”, frisou Éder Jorge.

Assim sendo, para o magistrado, a prorrogação do mandato de síndica é necessária, considerando o caótico cenário instaurado, o qual fora recomendado pelas autoridades o isolamento social da população, além de determinações dos governos estadual e municipal pela não-realização de reuniões e aglomerações de pessoas, com a proibição de eventos públicos e privados de qualquer natureza. “Há, inclusive, decisão judicial proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia proibindo, desde os primeiros dias do isolamento, qualquer evento público ou privado em que haja aglomeração”, enfatizou. 

(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

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