Juíza ouve testemunha nos EUA por FaceTime

Tecnologia

Juíza ouve testemunha nos EUA por FaceTime

Segundo a magistrada, com auxílio da tecnologia resolveu-se em um mês "o que poderia levar anos".

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, da 3ª vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, utilizou o aplicativo FaceTime (aplicativo de transmissão de vídeo por celular) para colher o depoimento de uma vendedora residente no Estado da Flórida, EUA, arrolada como testemunha em processo trabalhista movido contra empresa aérea especializada no transporte de cargas.

A iniciativa baseou-se no novo CPC – utilizado de forma complementar ao processo do Trabalho – que permite a prática de diversos atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e até mesmo a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (art. 385, §3º; art. 461, § 2º; e art. 937, § 4º).

"Em face do crescente avanço tecnológico e a necessidade de alinhamento do procedimento judicial com as novas ferramentas disponíveis para a busca da celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade de utilização da videoconferência para a realização de audiências e colhimento de depoimentos daqueles envolvidos no processo."

Segundo a juíza, "se fosse realizar a oitiva pela forma tradicional, carta rogatória, seria preciso acionar um juiz dos Estados Unidos, a um custo muito alto, envolvendo tradução e uma série de procedimentos. Em menos de um mês, resolvemos o que poderia levar anos".

O aplicativo foi escolhido a partir da sugestão da própria testemunha, em razão da facilidade de realizar o procedimento pelo telefone celular. A cópia do documento de identidade da vendedora, exigida para juntada ao processo, foi enviada por correio eletrônico.

Processo: 0000413-66.2014.5.09.0965
Veja o termo de audiência
.

Origem da Foto/Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...